Os custos da associação variam de acordo com a categoria:
Indústrias ervateiras: 1,0 UPF por tonelada de erva-mate processada (cancheada e industrializada). Deste valor recolhido, é repassado 65% do valor arrecadado ao IBRAMATE, e os restantes 35% ficam para a SEAPI. Contudo, as empresas ervateiras que recolhem ao FUNDOMATE, poderão compensar 100% do valor pago como crédito fiscal no mês subsequente.
Produtores de erva-mate: contribuirão com o pagamento de Taxa de Associação e Contribuição, paga diretamente ao IBRAMATE, no valor equivalente a 1% da produção de folhas de erva mate entregues nas Indústrias Ervateiras. O pagamento fica condicionado à Autorização de Desconto e Pagamento fornecida pelo produtor (mateicultor), a qual após assinada será entregue nas Indústrias Ervateiras, as quais farão o devido crédito do valor.
Viveiristas: Contribuirão com o pagamento de Taxa de Contribuição mensal paga diretamente ao IBRAMATE no seguinte valor:
-Viveiristas que comercializem até 100.000 mudas/ano: R$ 50,00/mês;
-Viveiristas que comercializem de 100.001 a 200.000 mudas/ano: R$ 100,00/mês;
-Viveiristas que comercializem acima de 200.001 mudas/ano: R$ 200,00/mês.
Fabricantes de máquinas e equipamentos: Contribuirão com o pagamento de Taxa de Contribuição mensal ao IBRAMATE no valor de R$ 200,00.