O IBRAMATE está respaldado em legislação específica, a partir da qual se norteou a criação do Instituto e suas políticas de funcionamento.
DECRETO-LEI Nº 375, DE 13 DE ABRIL DE 1938. Cria o Instituto Nacional do Mate.
– DECRETO N.º 48.978, DE 03 DE ABRIL DE 2012, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Regulamenta a Lei nº 14.185 e cria a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Erva-mate no âmbito da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Rio Grande do Sul.
– Lei Estadual n° 14.185, de 28/12/2012, do Estado do Rio Grande do Sul. Dispõe sobre a produção, industrialização, circulação e comercialização da erva-mate, seus derivados e congêneres e cria o Fundo de Desenvolvimento e Inovação da Cadeia Produtiva da Erva-Mate do Estado – FUNDOMATE.
A constituição do Ibramate está amparada na legislação e o seu funcionamento em suas normativas internas, como o Estatuto e as Resoluções aprovadas.
– Estatuto do Ibramate
– Resolução nº 03-2015
– Resolução nº 04-2015
– Resolução nº 05-2015
– Resolução nº 06-2015